Começa nesta sexta-feira (31) a propaganda eleitoral que será exibida
em emissoras de rádio e televisão por 30 dias até o primeiro turno da
eleição. O horário obrigatório, gratuito para os partidos, mas com
custos para o Governo Federal (entenda mais abaixo), é menor do que foi
em eleições anteriores. Serão dois blocos diários de 25 minutos na TV e
no rádio, além de inserções durante a programação das emissoras.
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Quando começa?
O
horário eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (31)
e vai até o dia 4 de outubro, antes do primeiro turno da eleição, que
acontece no dia 6 de outubro. Serão exibidos de segunda a sábado.
Como será?
O
horário eleitoral é dividido em blocos de programas, com horários
definidos, e em inserções que entram ao longo da programação das
emissoras. São dois blocos por dia, cada um com 25 minutos.
Na TV, o
primeiro bloco começa às 13h e o segundo às 20h30. No rádio, há um bloco
às 7h e outro às 12h. As inserções de 30 segundos são distribuídas ao
longo da programação das emissoras de televisão e rádios. A ordem é
definida pelo TSE e a exibição precisa ocorrer dentro de três faixas de
horários ( 5h às 11h, 11h às 18h e 18h às 24h).
Quanto tempo dura?
Serão
30 dias com propagandas na TV e no rádio até a eleição no primeiro
turno, que acontecerá no dia 6 de outubro, um domingo. A propaganda vai
ao ar até dois dias antes do pleito.
Como é feita a divisão?
Nas
terças, quintas e sábados serão exibidos os blocos com horário dos
candidatos a presidente e deputado federal. Os programas duram 25
minutos. Postulantes à Presidência terão 12 minutos e 30 segundos. A
outra metade do tempo é dividida entre as chapas de quem concorre a uma
vaga na Câmara Federal.
Nas segundas, quartas e sextas, candidatos ao
Senado, Assembléia Legislativa e Governo do Estado. São 7 minutos para
campanha ao senado, 9 para deputados estaduais e 9 para o Governo do
Estado.
O horário é gratuito?
Para os partidos, sim. Mas há
um custo para a União. A lei prevê que as emissoras de televisão podem
pedir ressarcimento do horário disponibilizado. A restituição é feita
com compensação fiscal, elas deixam de pagar impostos para compensar o
horário cedido.