O ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta
quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em
razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão
liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais
superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos
pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de
Justiça e Supremo Tribunal Federal).
O ministro determinou a
soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada
advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e
cumpra a decisão do ministro. A decisão do ministro do STF afirma que
deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que
estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado,
ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Na decisão, Marco
Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código
de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é
preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as
investigações. "Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a
Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal,
determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la
ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles
que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o
recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do
mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.
Julgamento no STF
O ministro concedeu a
liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal,
Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento
sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem
que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em
razão do princípio da presunção da inocência.
O principal argumento
dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória". Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após
condenação em segunda instância é possível, mas as ações no tribunal
visam mudar o entendimento.
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